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CONTRATO DO SÓCIO COTISTA (INVESTIDOR ANJO LEI N°155/16)
Para implantação de uma empresa de vendas de produtos por atacado e também de pontos de vendas de supermercado atacado online.
Por este instrumento particular de um lado o Senhor Edson Arcolino Sales, Brasileiro, casado, portador do CPF nº 039.437.968-33 e RG nº 14.496.596 SSP/SP, estabelecido na Av. Paulo VI - 471 - Jardim Alvorada - Franca/SP - CEP 14.403-138, com o CNPJ sob nº 33.641.660/0001-00 no momento registrado como MEI esperando a adição dos futuros sócios para alterar o capital social registrado e adicionar o nome dos futuros partícipes nesta futura sociedade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE: do outro lado o (a) sr (a) usuário do site da empresa Águia Atacado, disponível no endereço eletrônico aguiaatacado.com.br, que forneceu seu nome completo, CPF, RG, endereço completo, telefone, data de nascimento, e-mail, além de ter escolhido uma senha e aceita o presente contrato mediante a marcação de um checkbox (caixa de seleção) vinculado ao texto "Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA COMERCIAL correspondente à minha opção de forma de associação, ao qual estarei sujeito caso meu cadastro e perfil seja aprovado pela ÁGUIA ATACADO" e o clique no botão de confirmação. Doravante denominado simplesmente CONTRATADO (A) têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de parceria comercial pelas condições e cláusulas contratuais seguintes, as quais são aceitas integralmente a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
O Presente instrumento possui como objeto a parceria comercial, entre O CONTRATANTE E O (A) CONTRATADO (A) visando à implantação de muitas lojas ou depósitos de distribuição e pontos de comercialização de produtos de consumo do dia-a-dia entre tantos outros itens. Haverá o licenciamento da metodologia desenvolvida pelo CONTRATANTE a muitas pessoas que queiram montar suas lojas ou depósitos sendo nossos partícipes em caráter societário em um Centro de Distribuição (CD) determinado pela Águia Atacado, mais próximo da loja (ou depósito) onde os nossos partícipes exercerão suas atividades mercantis. Quanto ao sócio cotista, ele não terá obrigações de trabalho porém; Se o sócio cotista quiser aumentar seus rendimentos, ele poderá através do seu smartphone ou computador, criar uma rede de clientes em um depósito distribuidor que a Águia atacado indicar, e inserir o nome dos mesmos na nossa plataforma digital, onde terá rendimento de 1% sobre o consumo mensal dessa clientela.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estipulado entre as partes, que os recursos financeiros para a implantação do nosso CD (Centro de Distribuição) ocorrerão de maneira coletiva com vários outros associados. O CONTRATANTE deu ciência ao CONTRATADO (A) que no início das atividades mercantis haverá um aporte feito pelo futuro partícipe no valor de R$1.000,00 (um mil reais) que deverá ser pago via boleto gerado na plataforma digital da ÁGUIA ATACADO, este valor será dividido em 10 parcelas de R$100,00 (Cem) reais. O CONTRATANTE dá ciência plena ao CONTRATADO (A) que ele só poderá ser nosso sócio no CD (centro de distribuição) se ele (a) estiver em dia com os pagamentos de suas parcelas descritos neste instrumento particular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comercialização dos produtos, armazenamento na loja ou depósito, as entregas, a fidelização e manutenção de um número mínimo de clientes dar-se-ão por conta do (a) CONTRATADO (A), lembrando que haverá pelo menos dois consultores independentes ajudando também a formar e fidelizar a clientela. Os clientes comprarão através da plataforma digital da Águia Atacado. Se um dia, por qualquer motivo o (a) (CONTRATADO) (A), se desligar da empresa e da sociedade com o CONTRATANTE, a lista de clientes que ele fidelizou pertencerá a Águia Atacado e continuaremos a atendê-los aqueles que fizerem suas compras no nosso site.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE que por sua vez, formará equipes especializadas para comprarem as mercadorias e para armazenarem em vários CD (s) (centro de distribuição) espalhados em várias regiões do Brasil, ou simplesmente terá contratos com empresas que possuem as mercadorias em estoque próprio, assim também a logística própria. Dessa maneira a Águia Atacado fará com que as mercadorias cheguem rapidamente nas lojas ou depósitos de armazenamento dos CONTRATADOS. O CONTRATANTE terá a obrigação de cuidar da logística de forma geral, de maneira adequada, para que as mercadorias cheguem aos clientes de maneira rápida, quando as compras dos mesmos não forem programadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do contrato. Para dar início às atividades mercantis descritas no PARÁGRAFO supracitado O (A) CONTRATADO (A) ao assinar o contrato digital na plataforma da Águia Atacado, deverá gerar os boletos na própria plataforma no valor de R$100,00 (Cem) reais cada parcela mensal, no total serão 10 parcelas, totalizando portanto R$1.000,00 (Um mil) reais, esse valor não deverá ser pago a nenhuma pessoa, somente na plataforma digital Águia Atacado. Esses valores recebidos e somados juntos aos outros partícipes serão destinados a garantir a infraestrutura mínima do ponto comercial onde será estabelecido o CD pelo CONTRATANTE. Esse CONTRATADO (A) declara, desde já, estar preparado financeiramente para cumprir os aportes supracitados.
PARÁGRAFO QUINTO: Outrossim, fica estipulado entre as partes, que o referido montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) pagos por um boleto bancário gerado na plataforma da Águia Atacado pelo CONTRATADO (A) destina-se a uma totalidade que se somadas aos aportes feitos por outros contratos teremos quantia suficiente para fazer frente a outras inúmeras despesas na implantação desse grandioso negócio, e que brevemente todos os envolvidos nesse quadro societário terão excelente proveito econômico advindo dessa parceria. Ficando bem claro que, terão o êxito esperado, aqueles partícipes que cumprirem as suas metas mínimas. Perfeitamente exequíveis.
PARÁGRAFO SEXTO: Por sua vez, O CONTRATANTE com as suas equipes especializadas assumirá de forma exclusiva a administração e a condução dos negócios referente às compras e armazenamento feitos no CD (centro de distribuição) e os produtos e mercadorias deverão ser entregues em cada loja ou depósito dos sócios, e esses por sua vez farão as entregas nos destinatários finais, ou seja, os clientes que fizeram suas compras na plataforma digital Águia Atacado.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Fica estipulado um prazo variável de 60 a 120 dias, a partir da data das assinaturas neste documento para que o CONTRATANTE ofereça os meios e as condições para que o (a) CONTRATADO (A) inicie de fato as suas atividades mercantis.
PARÁGRAFO OITAVO: Por este instrumento estabelecem-se, ainda, os critérios para um bom desempenho de todos os nossos sócios, que tenhamos como meta atender 250 clientes fidelizados a cada mês e que eles comprem no mínimo R$ 100,00 (cem reais) por quinzena, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) mensalmente. Calculamos, portanto que com o atendimento a esse número de clientes haverá uma ótima renda ao dono do depósito somadas a sua cota de participação do CD (centro de distribuição).
PARÁGRAFO NONO: Considerando o grau de desenvolvimento técnico e comercial, levado a efeito, no desenvolvimento das atividades contratadas, assim como a natureza inovadora da futura atividade supermercado atacado online, a nível Brasil que, cremos sermos a vanguarda nesse critério, pedimos aos nossos futuros partícipes dono dos depósitos Águia atacado observar todas as nossas orientações, referentes a fidelizar os clientes, observar atentamente a limpeza e higiene da loja ou depósito, lembrando que a cada mês, deverá ser feita por celular, tomadas de imagem e vídeos detalhando o recinto da loja ou depósito, para constatarmos estar tudo em perfeitas condições de higiene onde estiver sendo desenvolvidas as atividades comerciais, incluso até mesmo as condições de higiene dos sanitários. Desde já O (A) CONTRATADO (A) dono de depósito ou loja, deverá autorizar emissários auditores para fazerem vistorias sem prévio aviso nas instalações onde serão exercidas atividades dessa parceria mercantil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA DEMARCADA
O CONTRATANTE dá ciência ao CONTRATADO (A) que não haverá área demarcada para atuação comercial, seja na cidade, ou bairros ou distritos. Haverá bom senso por parte do CONTRATANTE no número de lojas ou depósitos a serem instaladas em cada cidade, levando em conta população e base monetária circulante, além das distâncias a serem cobertas pelo sócio, favorecendo-o no sentido de deixar o mais próximo possível os locais das entregas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA
O CONTRATANTE confere o direito ao CONTRATADO (A) de vender ou transferir sua cota societária a outrem, porém o futuro sócio também deverá assinar um novo contrato de parceria mercantil e concordar com os termos que serão os mesmos que assinou o primeiro partícipe. O CONTRATANTE irá submeter o nome do futuro partícipe aos outros associados e nós o aceitaremos após aprovação dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA PARCERIA COMERCIAL
a) DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE terá por obrigações, a constante missão em prospectar os melhores produtos com os menores preços, a constante busca por negociações com as indústrias e fornecedores, sempre com o intuito de termos na média, preços competitivos em relação à concorrência, e ofertando na plataforma as marcas que os clientes gostam. O CONTRATANTE também ficará com a incumbência total e exclusiva de promover a marca Aguia Atacado supermercado online em todos os CD(s) nas localidades em que estivermos
em atuação. Estaremos divulgando a marca em diversas mídias convencionais e alternativas, e ainda com campanhas de conscientização sobre a importância de se fazer compras programadas, que é bom para as indústrias, para o meio ambiente tendo em vista que, só se compra o que realmente necessita e aquilo que efetivamente será consumido, não havendo desperdício, jogando muitas vezes no lixo produtos vencidos ou próximo de vencer, indo tais mercadorias e produtos para os aterros sanitários, trazendo custos desnecessários aos municípios e impactando negativamente ainda mais o meio ambiente.
Então através dessa conscientização A Águia Atacado supermercado online, demonstrará aos seus clientes e fornecedores uma maneira de se economizar energia elétrica já que as indústrias de alimentos e outras estarão produzindo o que já foi encomendado pelo consumidor que efetivamente irá consumir, evitando assim que os produtos fiquem nas prateleiras dos supermercados e outros comércios esperando que um dia, alguém vá comprá-los, e muitas vezes o prazo de validade vence sem que o produto seja vendido, onde será descartado no aterro sanitário.
b) DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado a fazer o pagamento mensal dos valores acordados neste instrumento particular.
O (A) CONTRATADO (A) Não poderá de maneira alguma fazer propaganda ou qualquer outro patrocínio de atividades esportivas ou mesmo culturais, que seja vinculada a marca Águia Atacado, sem a prévia autorização por escrito pelo CONTRATANTE, nem poderá vincular a marca Águia Atacado supermercado online por melhor que seja a intenção sem a autorização por escrito do CONTRATANTE. Quando o (a) CONTRATADO (A) identificar um produto ou mercadoria que tem boa aceitação pelo público e também pelos seus clientes, O CONTRATANTE desde já pede ao partícipe sócio (a) que identifique o fabricante ou fornecedor para que a Águia Atacado entre em contato o departamento comercial e inicie as tratativas para podermos lançar também os produtos na nossa plataforma.
O CONTRATANTE deu ciência plena ao CONTRATADO (A) que ele ou ela não poderá de maneira alguma receber qualquer quantia em nome da Águia atacado. Isso constitui crime, punível na esfera penal.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS COTA DE 0,01%
Caberá a esse (a) CONTRATADO (A) nessa parceria societária com O CONTRATANTE ter uma cota societária de 0,01% em um CD (centro de distribuição) designado pelo CONTRATANTE. Prevemos uma rentabilidade de lucro mensal de até dois salários mínimos com essa cota de participação dos nossos partícipes, quando o CD (Centro de distribuição) e depósitos distribuidores Águia atacado estiverem em plena atividade, o que deverá ocorrer em futuro breve.
Quanto a cota de 0,01% que o CONTRATADO (A) tem o direito nesta parceria associativa O CONTRATANTE deverá realizar as transferências bancárias mensalmente na conta que o partícipe indicou.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A cada exercício mensal O CONTRATANTE disponibilizará os dados a esse partícipe e também aos seus outros sócios (as). Havendo quaisquer dúvidas, está na clausula supracitada que poderão fazer auditorias, em contas bancárias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE sempre que solicitado permitirá as auditorias em todas as suas contas bancárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTONOMIA DAS PARTES
O CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), inobstante a formalização da presente parceria comercial, são autônomos, sendo comum o proveito econômico que virá desse contrato na forma ora convencionada, inexistindo, portanto até hoje nenhum quadro societário entre ambos. Haverá brevemente esse quadro societário, após o período que O CONTRATANTE solicitou e o partícipe concordou, tendo em vista as múltiplas tarefas que ficou ao encargo do CONTRATANTE, para que ele as possa desenvolver a contento. Então no momento oportuno haverá entre as partes e também com muitos outros sócios, envolvidos nesse futuro quadro societário.
CLÁUSULA OITAVA - DA MARCA
O CONTRATANTE é detentor do registro de domínio Águia Atacado. Na web apenas o nosso grupo poderá usar tal marca. Ficando bem claro que o registro na web pertence ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e terá sua vigência a partir da data da assinatura digital na plataforma da Águia Atacado, e após o início do pagamento dos boletos bancários serem gerados na plataforma da Águia Atacado por esse CONTRATADO (A) e após a identificação do primeiro pagamento este documento entrará em vigência. Quando se refere a prazo indeterminado está implícito o bom andamento e que as partes estejam contentes com o acordo ora firmado. Porém se por qualquer motivo o (a) CONTRATADO (A) quiser desistir da parceria O CONTRATANTE aceitará, desde que o partícipe entenda que o CONTRATANTE teve despesas na implantação desse grandioso negócio e por isso não haverá devolução dos valores até então recebidos sob nenhuma hipótese. Havendo interesse do CONTRATADO (A) vender sua cota societária a outrem e por preço justo o CONTRATANTE aceitará.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento dará a parte inocente o direito de pleitear junto aos órgãos competentes a manutenção plena de seus direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE deu ciência a esse partícipe que para desenvolver esse grandioso plano de negócios foram muitos anos de estudos, viagens, e inúmeras prospecções para que se pudesse ter o conhecimento mínimo necessário para iniciar esse grandioso negócio a nível Brasil. O (A) CONTRATADO (A) irá gerar 10 boletos mensais de R$100,00 (Cem) reais na plataforma digital da Águia Atacado que somados resultarão na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e junto a esse aporte haverá outros muitos sócios, teremos quantia mínima necessária para iniciar o negócio. Tal quantia será para as despesas decorrentes na implantação, divulgação, instalações, pagamentos dos colaboradores, aquisição de bens ativos, fundamentais nesse momento para que ocorra efetivamente o início das atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
O presente contrato é feito de forma irrevogável e irretratável sendo que as penalidades previstas em lei se farão efetivas em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Presente instrumento obriga na forma da lei, em todos os seus termos, não só os contratantes, como também, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE, neste ato, declara ao CONTRATADO (A) que está celebrando este contrato com muitos partícipes em várias cidades em todo o Brasil, com pessoas físicas e jurídicas, e que o intuito dessa grandiosa parceria comercial e societária têm por observância os princípios da legalidade e da boa- fé. Declara também a todos os interessados e envolvidos que se trata de um negócio, embora todos os estudos e tendências de mercado nos levem a crer que teremos excelente êxito, e todos os termos possibilidade de construir carreira sólida e duradoura nessa parceria, poderemos não atingir nossos bons objetivos e termos decepção pessoal e prejuízos financeiros e materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Franca Estado de São Paulo, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, excluindo a indicação de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
O CONTRATADO (A) declara estar de acordo com os termos presentes na POLÍTICA DE PRIVACIDADE, nos TERMOS DE USO e no presente contrato.
E assim por estarem justos e acordados, o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO (A) resolvem firmar o presente contrato.

Pague os R$ 200,00
Por Pix somente em nome da Empresa
Razão Social: Edson Arcolino Sales
Modalidade Pix CNPJ
CNPJ: 33.641.660/0001-00
Banco: NUBANK
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